No Brasil, uma em cada quatro mulheres já sofreu algum tipo de violência obstétrica. Embora se trate de um problema de saúde pública, esses casos ainda são invisibilizados no país. Os dados sobre a violação, por exemplo, são escassos (e a maioria antigos), o que impossibilita que se tenha uma visão atualizada sobre esse problema.
A primeira edição da pesquisa Nascer no Brasil, da Fundação Oswaldo Cruz, trouxe um panorama sobre a violência obstétrica por meio de dados coletados entre 2011 e 2012. Espera-se que, com o lançamento da segunda edição em setembro deste ano, fique mais clara a real situação desses casos no Brasil na atualidade.
Além da escassez e desatualização de dados e embora alguns Projetos de Lei (PL) estejam tramitando na Câmara com o objetivo de alterar isso, a violência obstétrica não é tipificada como crime no país, o que dificulta que as vítimas busquem amparo na justiça. No entanto, as ações que caracterizam violência obstétrica ainda podem ser enquadradas como outros tipos de crime.
Uso indiscriminado de ocitocina, obrigar a mulher a permanecer na posição litotômica, manobra de Kristeller e episiotomia desnecessária ou sem consentimento são intervenções consideradas violência obstétrica.
Em 2019, uma polêmica com a própria nomenclatura despertou discussões sobre a falta de visibilidade do problema. Na época, o Ministério da Saúde emitiu uma orientação para evitar o uso do termo violência obstétrica, sob a justificativa de que a expressão “tem conotação inadequada, não agrega valor e prejudica a busca do cuidado humanizado“.
Um mês mais tarde, após críticas, um novo ofício reconheceu “o direito legítimo das mulheres em usar o termo que melhor represente suas experiências vivenciadas em situações de atenção ao parto e nascimento que configurem maus tratos”.
O que é violência obstétrica?
A violência obstétrica é caracterizada por práticas coercitivas, humilhantes, abusivas ou negligentes durante o pré-natal, parto e pós-parto. Ações que caracterizam essa violação incluem:
- Episiotomia desnecessária (corte realizado no períneo);
- Manobra de Kristeller (pressão sobre a barriga para acelerar a saída do bebê);
- Uso indevido de ocitocina sintética (para induzir o trabalho de parto);
- Negar o direito a acompanhante;
- Obrigar a mulher a permanecer deitada (na posição litotômica) e proibi-la de se locomover;
- Amarrar a mulher no trabalho de parto;
- Realização frequente de exame de toque de forma dolorosa;
- Ofensas, humilhações e xingamentos;
- Comentários constrangedores;
- Ameaças.
Parto humanizado
A violência obstétrica engloba atos que constrangem ou agridem a gestante física ou psicologicamente. Por outro lado, o parto humanizado é um direito voltado para a autonomia e o protagonismo da mulher. No ano 2000, o Ministério da Saúde institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento (PHPN), na tentativa de melhorar o acesso e a qualidade do pré-natal, parto, puerpério sob a perspectiva dos direitos à cidadania.
Escolher a melhor posição para o parto, se movimentar livremente e ter contato pele a pele com o bebê na primeira hora de vida são alguns exemplos do que se considera um parto humanizado. Além desses fatores, o profissional da saúde deve respeitar a gestante e o acompanhante, seguir evidências científicas nas tomadas de decisões e realizar técnicas atualizadas durante o parto.
Parto domiciliar
Diante de casos de violência obstétrica e na busca por essa autonomia e protagonismo, algumas mulheres buscam alternativas ao usual. Embora não seja recomendado pelo Ministério da Saúde, a procura por parto domiciliar vem crescendo no Brasil e um dos motivos para isso é justamente a insatisfação com o ambiente hospitalar.
Esse foi o caso da enfermeira e doula Viviane Grossko. Quando engravidou pela segunda vez, decidiu dar à luz em casa, acompanhada por uma equipe profissional, por temer algumas situações que poderiam acontecer em um hospital.
“A escolha sem dúvida, é a questão da privacidade, de estar em casa de evitar os riscos que eu sei que estaria num ambiente hospitalar, a chance de não esperarem acontecer todo o processo de evolução no trabalho de parto, cesária desnecessária e procedimentos invasivos desnecessários”, conta.
Segundo o Nascer no Brasil, quase um milhão de mulheres são submetidas a cesarianas no Brasil sem indicação médica adequada.
O trabalho da enfermeira obstétrica Cristiane Kuster é justamente esse, amparar mulheres que desejam passar pelo parto em suas residências. Segundo ela, as maiores vantagens do parto domiciliar estão ligadas principalmente à autonomia da gestante, além do conhecimento sobre as escolhas profissionais que são tomadas.
“Em busca tanto da sua autonomia, como de receber o bebê de uma forma natural, como ela imagina. Ela quer saber tudo o que está acontecendo, ela quer saber as escolhas que estão sendo feitas e através da informação isso cada vez mais está expandindo no Brasil como no mundo também. O parto domiciliar é muito mais aberto fora do Brasil do que aqui”, comenta.
De acordo com a profissional, essa prática é considerada segura já que a equipe responsável sempre está um passo à frente das emergências que podem vir a acontecer. Com isso, a chance de sofrimento fetal e de mortalidade materna e infantil são menores.
“Se a gente percebe em algum momento que não está indo bem, que o trabalho de parto não está evoluindo ou que tem algum sinal de que haverá um sofrimento fetal, haverá alguma interferência com aquela mulher, a gente usa da intervenção, antes mesmo de acontecer. A intimidade é tanta com o casal, que se chega esse momento a gente fala: olha, chegou um momento que a gente está vendo que os riscos estão aumentando pra gente permanecer em casa, a melhor escolha agora seria a gente ir para um hospital, para o acompanhamento do trabalho de parto continuar de uma maneira segura”.
Embora o parto domiciliar seja visto por muitos como uma possibilidade diante de tantos casos de violência obstétrica, essa prática ainda é restrita para as classes mais altas, bem como o parto humanizado como um todo.
Se você foi vítima de violência obstétrica, pode buscar amparo por meio do canal de denúncias do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Paraná ou denunciar diretamente para a Defensoria Pública instalada no seu município.






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